É necessário organizar o grupo de adultos, Conselho Guardião, que irão trabalhar pelo Bethel.
São necessários nove adultos (pelo menos um Maçom e uma mulher com parentesco maçônico) e 15 meninas entre 10 e 20 anos (incompletos). Os requisitos necessários para ser membro do Conselho Guardião e para ser Filha de Jó.
Quando tiver o número mínimo de pessoas, deve ser preenchido os formulários 101 e 222 e enviar ao Supremo Conselho Guardião, em Nebraska, solicitando autorização para abrir o Bethel. O pedido de autorização de fundação custa R$ 75,00 (setenta e cinco Reais), pagos em dólar, cujo valor é calculado pela cotação corrente. Se for pago com cartão de crédito (que é a forma mais segura e fácil), há um custo adicional de 7% de taxa de serviço, o que resulta no total de R$80,63 (vale o mesmo comentário acima). Para o pagamento é utilizado um formulário de ordem de pagamento.
Após conferir os dados e pagamento, o Supremo Conselho emite uma "Dispensation" (Dispensa), que é a autorização para instituir o Bethel. Além disso, os membros do Conselho Guardião são nomeados e certificados de nomeação são emitidos. De posse da dispensa e dos certificados de nomeação do Conselho, o Bethel já pode ser instituído e começar a funcionar.
Um Bethel próximo deve ser convidado a auxiliar na instituição. Se for possível, um dos Supremos Deputados Assistentes fará a instituição. Caso contrário, a Guardiã e o Guardião Associado ou uma Past Guardiã e um Past Guardião Associado do Bethel convidado (ou mesmo de outro Bethel) podem atuar como Oficiais Instituidores.
ELEGIBILIDADE
Para ser Filha de Jó
Meninas entre 10 e 20 anos (incompletos) de idade que possuam parentesco Maçônico ou parentesco com um membro da Ordem, ativa ou Membro de Maioridade, têm direito à associação. Parentesco deve ser interpretado como significando um parentesco por sangue, casamento ou lei com um Maçom, sua esposa ou viúva ou com uma Filha de Jó (membro da Ordem das Filhas de Jó, ativa ou Membro de Maioridade). Por exemplo, filhas, netas, bisnetas, filhas adotivas, enteadas, enteadas de filha/o, filhas de enteada/o, irmãs, meio-irmãs, filhas de padrasto ou madrasta, cunhadas, sobrinhas, sobrinhas-netas, primas (mesmo afastadas), etc.
Uma mulher com idade inferior a vinte (20) anos que tenha sido casada, divorciada, cujo casamento tenha sido anulado ou que esteja ou já tenha estado grávida, exceto em caso de estupro (ou terminologia equivalente) ou incesto, NÃO É elegível para associação.
(As definições acima estão na Constituição de Bethel, Art. 4 (Associação), Seção 1, alíneas a e b)
Obs: Meninas que sejam apenas afilhadas (adotadas em qualquer fé) não são consideradas elegíveis para serem Filhas de Jó.
Para ser membro do Conselho Guardião
Para ocupar o cargo de Guardiã do Bethel - é preciso ser uma mulher com pelo menos 20 anos que seja:
- uma descendente direta de um Maçom, incluindo esposa, filha, neta, bisneta, filha adotiva, mãe, avó, irmã, meio-irmã, filha de padrasto ou madrasta, sobrinha, sobrinha-neta, nora, enteada, enteada de filha/o, filha de enteada/o, cunhada, prima em primeiro e segundo graus ou viúva;
- membro de uma organização que baseie sua filiação em relacionamento maçônico;
- Past Guardiãs de Bethel; ou
- Membros de Maioridade da Ordem Internacional das Filhas de Jó.
Para ocupar o cargo de Guardião Associado do Bethel - é preciso ser um Maçom regular, o que para a OIFJ significa que o Maçom está regular com sua loja (não deve nada, nem está sob qualquer tipo de ação disciplinar), independente de estar ativo ou não (freqüentando as reuniões) ou qual é seu grau. Entretanto, as leis das Obediências Maçônicas devem ser consultadas, se necessário.
Para ocupar os demais cargos do Conselho Guardião - adultos com a elegibilidade para ser Guardiã ou Guardião Associado do Bethel e pais, mães, avôs, avós, padrastos, madrastas ou guardiões (tutores) de uma Filha de Jó (ou candidata).
(As definições acima estão na Constituição de Conselho Guardião de Bethel, Art. 6 (Elegibilidade), Seção 1, alíneas a e b) e na Instrução Suplementar n. 2.
São necessários nove adultos (pelo menos um Maçom e uma mulher com parentesco maçônico) e 15 meninas entre 10 e 20 anos (incompletos). Os requisitos necessários para ser membro do Conselho Guardião e para ser Filha de Jó.
Quando tiver o número mínimo de pessoas, deve ser preenchido os formulários 101 e 222 e enviar ao Supremo Conselho Guardião, em Nebraska, solicitando autorização para abrir o Bethel. O pedido de autorização de fundação custa R$ 75,00 (setenta e cinco Reais), pagos em dólar, cujo valor é calculado pela cotação corrente. Se for pago com cartão de crédito (que é a forma mais segura e fácil), há um custo adicional de 7% de taxa de serviço, o que resulta no total de R$80,63 (vale o mesmo comentário acima). Para o pagamento é utilizado um formulário de ordem de pagamento.
Após conferir os dados e pagamento, o Supremo Conselho emite uma "Dispensation" (Dispensa), que é a autorização para instituir o Bethel. Além disso, os membros do Conselho Guardião são nomeados e certificados de nomeação são emitidos. De posse da dispensa e dos certificados de nomeação do Conselho, o Bethel já pode ser instituído e começar a funcionar.
Um Bethel próximo deve ser convidado a auxiliar na instituição. Se for possível, um dos Supremos Deputados Assistentes fará a instituição. Caso contrário, a Guardiã e o Guardião Associado ou uma Past Guardiã e um Past Guardião Associado do Bethel convidado (ou mesmo de outro Bethel) podem atuar como Oficiais Instituidores.
ELEGIBILIDADE
Para ser Filha de Jó
Meninas entre 10 e 20 anos (incompletos) de idade que possuam parentesco Maçônico ou parentesco com um membro da Ordem, ativa ou Membro de Maioridade, têm direito à associação. Parentesco deve ser interpretado como significando um parentesco por sangue, casamento ou lei com um Maçom, sua esposa ou viúva ou com uma Filha de Jó (membro da Ordem das Filhas de Jó, ativa ou Membro de Maioridade). Por exemplo, filhas, netas, bisnetas, filhas adotivas, enteadas, enteadas de filha/o, filhas de enteada/o, irmãs, meio-irmãs, filhas de padrasto ou madrasta, cunhadas, sobrinhas, sobrinhas-netas, primas (mesmo afastadas), etc.
Uma mulher com idade inferior a vinte (20) anos que tenha sido casada, divorciada, cujo casamento tenha sido anulado ou que esteja ou já tenha estado grávida, exceto em caso de estupro (ou terminologia equivalente) ou incesto, NÃO É elegível para associação.
(As definições acima estão na Constituição de Bethel, Art. 4 (Associação), Seção 1, alíneas a e b)
Obs: Meninas que sejam apenas afilhadas (adotadas em qualquer fé) não são consideradas elegíveis para serem Filhas de Jó.
Para ser membro do Conselho Guardião
Para ocupar o cargo de Guardiã do Bethel - é preciso ser uma mulher com pelo menos 20 anos que seja:
- uma descendente direta de um Maçom, incluindo esposa, filha, neta, bisneta, filha adotiva, mãe, avó, irmã, meio-irmã, filha de padrasto ou madrasta, sobrinha, sobrinha-neta, nora, enteada, enteada de filha/o, filha de enteada/o, cunhada, prima em primeiro e segundo graus ou viúva;
- membro de uma organização que baseie sua filiação em relacionamento maçônico;
- Past Guardiãs de Bethel; ou
- Membros de Maioridade da Ordem Internacional das Filhas de Jó.
Para ocupar o cargo de Guardião Associado do Bethel - é preciso ser um Maçom regular, o que para a OIFJ significa que o Maçom está regular com sua loja (não deve nada, nem está sob qualquer tipo de ação disciplinar), independente de estar ativo ou não (freqüentando as reuniões) ou qual é seu grau. Entretanto, as leis das Obediências Maçônicas devem ser consultadas, se necessário.
Para ocupar os demais cargos do Conselho Guardião - adultos com a elegibilidade para ser Guardiã ou Guardião Associado do Bethel e pais, mães, avôs, avós, padrastos, madrastas ou guardiões (tutores) de uma Filha de Jó (ou candidata).
(As definições acima estão na Constituição de Conselho Guardião de Bethel, Art. 6 (Elegibilidade), Seção 1, alíneas a e b) e na Instrução Suplementar n. 2.
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