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Eleição das Oficiais

· A eleição de oficiais deve acontecer na 2ª reunião dos meses de Maio e Novembro (Artigo VII, Seção 1, item a, C-Bethel)
· O CGB deve ter a consciência de que uma Eleição de Oficiais começa no dia que cada Filha de Jó toma posse, independentemente do cargo que irá assumir. É dever do CGB, e principalmente da Guardiã do Bethel, orientar as Filhas de Jó sobre a importância de uma eleição; que não deve-se votar apenas pela amizade, mas sim pelo trabalho que a Filha de Jó vem realizando. E isto é um processo que nunca pode deixar de ocorrer.
· A eleição deve ser por votação sem indicação. Vence a maioria dos votos válidos (50% + 1). Não são considerados votos válidos: votos brancos, nulos, rasurados.
· Os métodos de votação são: Voto Secreto ou Viva Voz. O procedimento de votação deve ser explicitado no Estatuto do Bethel. Quando não for explicitado no Estatuto do Bethel, as Filhas devem fazer uma votação direta (sinal de votação) sobre o procedimento a ser adotado.
· O CGB deverá fazer uma reunião prévia para decidirem quais membros são considerados elegíveis.
· Só poderão ser eleitos membros presentes, exceto em caso de doença ou ausência inevitável. Os membros Executivos do CGB devem decidir e anunciar a elegibilidade do membro ausente.
· Todos os membros possuem o direito de votar até o final da gestão, mesmo que completem 20 anos antes da eleição seguinte.
· NÃO PODERÁ HAVER CANDIDATURA. Caso o CGB tome conhecimento de uma possível improbidade eleitoral (“boca de urna”, venda de cargos ou situação análoga) deve, em primeiro lugar, averiguar a veracidade das informações antes de se realizar a eleição de oficiais. Caso a eleição já tenha sido realizada, e surja uma denúncia referente as infrações antes citadas deve-se investigar a veracidade desta, sendo verdade, cabe a cada CGB se deverá ser realizada uma nova eleição. A punição ficará a critério de cada CGB e os pais e/ou responsáveis devem ser comunicados sobre a situação.
· A Guardiã do Bethel deve ler a lista de Filhas elegíveis (todas aquelas que tiverem passado pelo Exame de Proficiência e tiverem presença regular - 100% exceto faltas justificadas - na gestão em que a eleição é realizada). É bom lembrar que uma Filha pode ser eleita se estiver devendo ao Bethel, mas jamais instalada. Portanto, se uma Filha inadimplente é eleita, deve colocar as dívidas em dia antes da data da Instalação.
· Há eleição (votação) para todos os cargos, começando sempre com o de HR. Cada Oficial deve ser eleita por maioria de votos (metade mais um dos votos válidos - desconta-se brancos e nulos no total). Se na primeira votação nenhuma Filha alcança a maioria, nova votação é feita, nos mesmos moldes da anterior, exceto pelo fato de que se uma Filha quiser, pode abdicar se ser votada nesta nova votação. NÃO É UMA ELEIÇÃO APENAS ENTRE AS MAIS VOTADAS, TODAS CONTINUAM ELEGÍVEIS, EXCETO SE ALGUMA ABDICAR DESTE DIREITO
· Em cada cargo, se uma Filha alcança a maioria de votos, a HR pergunta se ela aceita assumir o posto. Se aceitar, é declarada eleita. Se não aceitar, nova eleição é feita, excluindo-se o nome desta Filha da lista de elegíveis. Lembrem-se sempre que se uma Filha não aceitar determinado cargo, isso não a exclui das votações para os outros cargos. ELA CONTINUA ELEGÍVEL

· Quem é elegível: Artigo VI, Seção 1, C-Bethel.
- (a) – Para ser elegível a qualquer um dos cargos eleitos, uma Filha deve ter passado satisfatoriamente no Exame de Proficiência, da edição mais nova do ritual, e, exceto em caso de um Bethel novo ou que esteja sendo reorganizado por falta de membros participantes, ela deve ter sido um membro do Bethel e ter freqüentado regularmente durante toda a gestão na qual a eleição é realizada.
- (b) – Freqüência regular deve ser interpretada como estando presente em todas as reuniões regulares do Bethel a não ser que seja dispensada pelos membros executivos do Conselho Guardião do Bethel por boas e suficientes razões.
- Depende de cada Bethel abonar as faltas das Filhas. Lembrem-se que justificativa de falta não significa abonar as faltas.

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